quarta-feira, 17 de junho de 2009

Três dos poderes da Coréia e Inglaterra

Três poderes(da inglaterra tem parlamento e não congresso nacional no legislativo)
A idéia norteadora a respeito dos Três Poderes foi desenvolvida por Aristóteles na Antigüidade, porém foi aplicada pela primeira vez na Inglaterra, em 1653. Contudo, o conceito definitivo foi desenvolvido por Montesquieu, na obra "O Espírito das Leis", publicada em 1748. Segundo Montesquieu, "É preciso que, pela disposição das coisas, o poder retenha o poder". É justamente essa a idéia principal dos Três Poderes: provocar um equilíbrio entre eles, para que cada um exerça controle sobre o outro. O Poder Executivo, constituído geralmente pelo presidente da república e seus ministros, executa as ações, administra a nação, cumpre as leis e age para que a elas sejam cumpridas. O
Poder Legislativo analisa as propostas e elabora as leis que irão reger a nação. Esse tipo de poder é constituído pelo Congresso Nacional, que no caso do Brasil, é dividido em duas partes: o Senado e a Câmara dos Deputados. A Câmara dos Deputados é representada em Brasília, pela cúpula convexa, simbolizando a “mão aberta” da Câmara em relação às necessidades do povo, pois é esse órgão que discute e aprova as leis provenientes da demanda popular. O Congresso Nacional, representado pela cúpula côncava, simboliza a “mão fechada”, pois após as leis requeridas pela população serem aprovadas na Câmara, elas precisam ainda ser aprovadas pelo Congresso para entrarem em vigor. O Poder Judiciário tem o poder de julgar e aplicar as leis elaboradas pelo Legislativo e exercidas pelo Executivo. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos responsáveis por essa função. Além disso, da mesma forma como existe uma divisão hierárquica do Poder Executivo (Governo Federal, Estadual e Municipal), no Poder Judiciário existe também o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Regionais Federais, etc.

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